quarta-feira, 15 de novembro de 2017

Eu digo NÃO à intolerância religiosa

Estudo bíblico que baliza a minha forma de pensar.

Eu sou CONTRA a intolerância religiosa e contra TODA e qualquer  INTOLERÂNCIA!

Eu, enveredando pela vida de cristão, petencostal, fervoroso, não posso fechar meus olhos e calar diante do que está acontecendo:

Quem pode julgar é Deus, pois ele é onisciente, onipotente e onipresente; escrevi este texto em homenagem a minha amada prima, a Sacerdotisa  Regina Cancio, dedicada a sua religião, a Umbanda Sagrada, muito amor e tempo, pregando a paz, o amor e a caridade!

É dito em:
Salmos 139: 2. Tu conheces o meu sentar e o meu levantar; de longe entendes o meu pensamento.
4. Sem que haja uma palavra na minha língua, eis que, ó Senhor, tudo conheces.
22. Odeio-os com ódio completo; tenho-os por inimigos.

Esses textos supra citados foram escritos provavelmente entre 1440 a.C. a 1000 a.C

Isso está no velho testamento, em estudos bíblicos vemos que João, no início de seu evangelho, diz: “A lei foi dada por meio de Moisés, mas a graça e a verdade vieram por meio de Jesus Cristo” (1.17), ele quis deixar bem clara a diferença entre os dois modos de se relacionar com Deus: antes de Cristo (a Velha Aliança) e depois da morte e ressurreição de Cristo (a Nova Aliança).

Cristo nos ensina:

Eu vos dou um novo mandamento: amai-vos uns aos outros. Como eu vos amei, assim também vós deveis amar-vos uns aos outros (Jo 13,34).

E como bons cristãos devemos obedecer a lei de Deus e a lei do homem conforme consta em:

Romanos 13: 1. Toda alma esteja sujeita às autoridades superiores; porque não há autoridade que não venha de Deus; e as que existem foram ordenadas por Deus. 2. Por isso quem resiste à autoridade resiste à ordenação de Deus; e os que resistem trarão sobre si mesmos a condenação.

Então quem gosta de pregar contra a religião do próximo deve estar atento

CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 5, VI – é inviolável a liberdade de consciência religiosa e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias.

CÓDIGO PENAL
Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou pratica de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso.

Pena – detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.

Parágrafo único. Se há emprego de violência, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), sem prejuízo da correspondente à violência.

Eu amo à todos como Jesus nos amou,  amo o conhecimento e respeito para ser respeitado.

Eu sou Gilbson Zarezocoiê Arury

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Uma dica de comentário: Pessoas baixas falam de outras pessoas, já as medianas falam de coisa, enquanto as elevadas falam de idéias e ideais; cuidado com o que você fala...